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Procuramos neste trabalho transmitir aos leitores a nossa visão séria e socialmente responsável da atividade de par ce lamento do solo urbano. Esperamos, possa ser uma contribuição valiosa, proporcionando a pro prietários de glebas, empreendedores de loteamentos, profi ssionais de empresas especializadas e de áreas afins, advogados, engenheiros, arqui tetos, corretores de imóveis, estudantes e funcionários do Poder Público que atuam no setor de parcelamento do solo e de senvolvimento urbano, prestadores de serviços e estudiosos do assunto, uma dimensão panorâmica e ao mesmo tempo detalhada, para que os empreen di mentos sejam idealizados, projetados, aprovados, registrados, implantados, vendidos e adequadamente administrados. VICENTE C. AMADEI A cidade é resultante da cultura, que há de responder, por meio de uma ordenação racional, às exigências da natureza. Por isso, a instituição de uma cidade - a observação é de RANDLE (Aproximación a la ciudad y el territorio, p. 14 )- aparenta mais assemelhar-se ao desenho e ao cuidado de um jardim, porque em um jardim nada deve fazer-se de maneira avessa às aptidões naturais do lugar e à posição relativa no espaço geográfico (poderia pensar-se em um paralelo bíblico: o homem foi colocado no jardim do Éden, para dominar sobre todos os demais entes criados, mas submetido aos limites impostos por Deus: veja-se, a propósito, o que escreveu JOÃO PAULO II: Sollicitudo rei socialis, 30-12-1987, nº 29). Em resumo, o urbanista está para a cidade, como um jardineiro para seu jardim; a qualidade da terra, o clima, são, para o jardim, o que são, para a cidade, os costumes, as tradições, a história, a fisionomia de um povo. Quando isso se despreza, o resultado é o divórcio entre a cidade planejada e a cidade real. RICARDO DIP Parcelamento do solo urbano é subsistema do macrosistema da cidade, que expressa operação polivalente de integração de espaços públicos e privados, pelo fracionamento sustentável da propriedade imobiliária, servindo de base a múltiplas acomodações civis, urbanísticas e ambientais relevantes. Três são as perspectivas conceituais do fenômeno da modificação dos terrenos por parcelamento do solo urbano: uma, de ordem privada (a civilista) e duas, de ordem pública (a urbanística e a ambiental). A nosso ver, essas três perspectivas não expressam evolução nem superação de uma visão pela outra, mas exigem, no trato atual da matéria, compatibilização e complemento, que resultam em noção integrativa dos diversos ângulos, atenta à necessária homogeneidade institucional. VICENTE DE ABREU AMADEI